O regime militar e as Organizações Globo

por sugestão do leitor Marat
 
O dono das Organizações Globo, Roberto Marinho (direita), de braços dados com o general-presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo (nos anos 80).
“Sinto-me feliz todas as noites quando ligo a televisão para assistir ao jornal. Enquanto as notícias dão conta de greves, agitações, atentados e conflitos em várias partes do mundo, o Brasil marcha em paz, rumo ao desenvolvimento. É como se eu tomasse um tranqüilizante após um dia de trabalho”. Frase do general-presidente Emilio Garrastazu Médici, nos anos 70, sobre o Jornal Nacional, da TV Globo.
Por sugestão do leitor Marat e para benefício dos leitores mais jovens, que não viveram essa época, abro espaço para que vocês deixem nos comentários dicas de leitura, de fotos e de documentários que contextualizem a relação das Organizações Globo — da qual faz parte a revista Época — com o regime militar (1964-1985).
Prometo incorporar ao post as melhores dicas.


Do ex-ministro da Justiça Armando Falcão, encarregado de exercer a Censura durante o regime militar, em entrevista no documentário Beyond Citizen Kane, da TV britânica: “Devo dizer que o doutor Roberto Marinho nunca me criou qualquer tipo de dificuldade. Eu, ministro-censor, ele diretor do Globo, da televisão Globo, da Rede Globo, da rádio Globo, da rádio Mundial, da rádio Eldorado, ele nunca me criou dificuldade”.

Fonte: http://www.viomundo.com.br/opiniao-do-blog/o-regime-militar-e-a-tv-globo.html

Tarifa por emissão de boleto é abusiva

Essa reportagem é um pouco antiga, mas atual.

Marcos



  (02/06/2008 11:03:00)  
     
  Procon e ministério público orientam população a denunciar a cobrança ilegal, freqüente por parte de bancos e lojas e operadoras de planos  
     
 
Muitos consumidores, em São Luís, são vítimas de cobrança de tarifas relacionadas à emissão de boleto por bancos, planos de saúde, lojas e outros estabelecimentos comerciais. Alguns deles sequer sabem que estão pagando a tarifa, que recebe diversas nomes por parte das instituições, como taxa de manutenção de conta, taxa de emissão de carnê, tarifa de emissão de boleto ou emissão de fatura. O Procon esclarece que a cobrança é ilegal e cabe ressarcimento em dobro ao consumidor, que deve denunciar.
A cada prestação do seu automóvel, financiado pelo Banco GM, Alcilene Sousa paga uma taxa de R$ 3,90 só para receber o boleto bancário. “Quando comprei o carro, a vendedora explicou que, além do valor do financiamento do veículo, haveria uma taxa de emissão de boleto que seria somada mensalmente à parcela. Por isso, nunca imaginei que ela fosse ilegal. Afinal, foi tudo muito claro. Acho que essa cobrança está especificada até mesmo no contrato”, afirma a consumidora.
Alcilene não é a única. “Eu nunca havia prestado atenção nesse valor que está em cada folha do carnê. Como estou pagando quatro carnês diferentes, no fim do mês gasto doze reais só com essas tarifas. Mas nem adianta fazer nada porque resolver essas pendências judicialmente só gera dor de cabeça”, afirma um comprador, que não quis ser identificado. Entretanto, fazendo as contas na ponta do lápis, dá para perceber o prejuízo. No total, são R$ 120,00 pagos a uma grande rede revendedora de móveis e eletrodomésticos maranhense.
Para o servidor público Emilton Barbosa, que financiou um aparelho celular em uma loja de eletrodomésticos da capital, a ilegalidade dessa cobrança é uma surpresa. “Sou cliente dessa loja há alguns anos. Sempre paguei a taxa de três reais por folha do carnê. Agora, que sei que paguei por uma coisa da qual não tinha obrigação. Vou reclamar e exigir a reparação do erro pela empresa”, garante.

Abusiva
Apesar de tão comum, a cobrança da tarifa é considerada abusiva, pois fere o inciso V do artigo 39 e os incisos IV e XII do artigo 51, todos do Código de Defesa do Consumidor, que vedam ao fornecedor de produtos e serviços que exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou que coloque este em desvantagem exagerada.
“A emissão de carnê ou boleto para pagamento é obrigação do fornecedor, ou seja, de lojas, instituições financeiras, planos de saúde; não devendo ensejar ônus algum ao consumidor”, explica Thalita Aragão, advogada do Procon-MA.
Segundo a advogada, ao consumidor são garantidos os meios necessários para o pagamento da dívida, inclusive o suporte material para o registro de sua quitação. Portanto, é obrigação da instituição financeira a expedição de carnê de pagamento, cujo custo não pode ser transferido ao consumidor, uma vez que o direito à quitação da dívida não está sujeito a outra condição que não a do pagamento do débito.
O promotor do Consumidor Carlos Augusto Oliveira diz que, ainda que haja previsão da cobrança da tarifa em contrato, ela é nula por contrariar os incisos III e IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das cláusulas abusivas.
“O texto legal é bem claro. A cláusula contratual é nula se transferir responsabilidades a terceiros ou estabelecer obrigações consideradas iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade das partes”, esclarece ele.
Carlos Augusto Oliveira explica que essa tarifa era cobrada, inicialmente, apenas pelos bancos. Entretanto, hoje, lojas que trabalham com crediário próprio exigem o pagamento desse valor. “Há cerca de quatro anos, o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que proibia a cobrança. Mais recentemente, essa liminar foi cassada. Os dois processos estão em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor assinala a arbitrariedade da tarifa”, ressalta.


Ressarcimento
Por ser uma cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro do valor pago ou pode solicitar o seu cancelamento pela via judicial. Para suspender ou cancelar o pagamento da tarifa, o consumidor pode registrar a reclamação no Juizado do Consumidor ou na Justiça comum, levando o boleto ou carnê onde consta o valor da tarifa.
“Nos juizados do consumidor, a ação pode ser proposta sem a presença de um advogado, caso o valor da reclamação seja menor que 20 salários mínimos. Na Justiça comum, a presença do advogado é necessária, independentemente do valor reclamado”, explica o promotor do Consumidor.
“O primeiro passo para acabar com essas cobranças indevidas é a denúncia pelos consumidores. Quanto mais pessoas vierem reclamar, mais fácil será acabar com esta prática”, orienta Talita Aragão, do Procon.

O que diz a lei
A tarifa de emissão de boleto bancário é considerada abusiva. Portanto, por ser uma cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro do valor pago ou pode solicitar o seu cancelamento pela via judicial. A emissão de carnê ou boleto para pagamento é obrigação do fornecedor (lojas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros), não devendo ensejar ônus algum ao consumidor. Essa prática fere os artigos 39, inciso V e 51, incisos IV e XII, todos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

O diabo mora na porta da necessidade



Leia antes Mateus 4:1-11

Jesus disse aos judeus que Deus poderia “das pedras suscitar descendência à Abraão”. Entretanto, Ele negou-se a transformar pedras em pães. Mas, paradoxalmente, iniciou Seu ministério transformando água em vinho.

Portanto, quando da tentação—ocasião na qual negou-se a transformar pedras em pães—a ênfase não recai na violência essencial, do ponto de vista físico, que tal “transformação” implicaria, mas sim nas razões que o induziam a ver naquilo uma tentação.

Ora, Ele estava sendo sugestionado pelo diabo, e, em toda sugestão que carregue uma motivação errada, não importando o que seja, seguí-la, é sempre algo mal.

Aqui, neste ponto, fica claro que a questão de Jesus para não realizar aquele feito, não era de natureza moral e nem teológica, mas sim existencial. Seguir aquela sugestão seria mal tanto em razão da motivação—de um lado, fome; de outro, demonstração de poder—, quanto também em razão do motivador: o diabo.

De fato, o diabo mora na esquina onde a necessidade e oferta se encontram sob o patrocínio da fome.

O interessante, naquele episódio, é que o diabo não faria nada, e não fez nada, exceto sugerir que Jesus fizesse algo por Si mesmo. Isto porque o diabo precisa do indivíduo para realizar qualquer coisa. O diabo não realiza nada na Terra sem o homem.

O mal não é pré-definido, necessariamente. Às vezes ele o é, e todos sabemos quando ele já chega com sua própria cara. Na maioria das vezes, entretanto, o mal não tem cara de nada mal, exceto pelo fato que ele realiza o casamento da necessidade instintual ou existencial, com a oferta de algo que seria anti-natural, mas realizaria um alívio imediato.

As tentações que nascem do instinto e da existencialidade são poderosas. Aliás, essas são as únicas tentações que de fato tentam.

O erro, nesse caso, está na entrega da necessidade à sugestão que vem de fora. É esse ceder à sugestão aquilo que conflitua a alma. Isto porque, sozinho, Jesus jamais transformaria pedras em pães a fim de se alimentar. Mas quando o diabo se imiscui no ambiente da necessidade, então, a simples fome virou tentação.

Ter fome não é mal, ao contrario, é bom. Pouca coisa é tão ruim quanto fome zero. Viver sem fome pode ser muito ruim, e quem já sofreu de algum tipo de inapetência sabe o que estou falando.

O equilíbrio da existência está entre a fome e o pão. Pão sem fome é um horror, e fome sem pão é uma desgraça.

É justamente nesse limbo que o diabo mora!

O diabo não vive do que é mal, mas sim de transformar o que é bom em algo ruim, pois que, tal coisa, se realizaria como concessão dele. O diabo adora pretender fazer concessões. Ele sabe que são essas concessões ilegítimas aquilo que torna até o ato de comer pão em algo culposo.

Na realidade aceitar algo como concessão do diabo é aquilo que torna qualquer coisa em algo ruim.

Nesse caso, o corpo treme de fome, e as pulsões de estranhos desejos se somam à necessidade, e a alma mergulha a caminho da transgressão a si mesma.

Pior do que a fome é o pão que carrega a sugestão do diabo!

Jesus se viu livre da tentação não negando a necessidade (o pão), mas afirmando a necessidade superior do ser: comer também e, sobretudo, a Palavra de Deus.

Negar a fome aumenta a tentação. Assumi-la, esvazia a tentação.

Quando você estiver com “fome”, e for algo normal, não negue a fome—afinal, depois de 40 dias e noite quem não estivesse morrendo de fome seria anormal—, ao contrário, respeite-a e chame-a pelo nome, você mesmo, e não deixe que ninguém se torne senhor de sua necessidade.

Jesus saiu dali e foi comer. E comeu comida de anjos. Mas só comeu o que era bom porque negou-se a comer conforme o cardápio do diabo.

Nenhuma necessidade humana é pecaminosa. A pecaminosidade da necessidade é apenas fruto da sugestão e de como ela vem.

Ora, assim como é com Deus, assim também é com o diabo, pois a questão não é o quê, mas sim como.

Sim, eu repito: a questão não é o quê—posto que todas as coisas provêm de Deus—mas sim “como”, posto que nem tudo o que é bom, é bom sempre, pois todo bem se torna em mal quando o patrono da solução é o diabo.

Assim, não se preocupe com a sua fome, mas apenas com as “soluções” que você encontra.

E lembre-se: Nem só de pão vive o homem, mas de toda Palavra que sai da boca de Deus.


Caio

2003

Copacabana

O aniversário dos impossíveis



por Gilson Caroni Filho

Fidel Castro e Cuba se entrelaçam em uma metáfora perfeita. Como impossibilidades que se reinventam, desafiam analistas e inimigos políticos. Ao completar 84 anos, na sexta-feira passada, o líder cubano voltou a se dedicar ao que parece ser seu passatempo predileto: desenganar os que o desenganam. Há quatro anos quando, por motivos de saúde, teve que se afastar do poder, não foram poucos os que lhe davam como um homem morto.
Neste agosto de 2010, Fidel reapareceu em público, retomando a real e vigorosa crítica da política internacional, ao advertir sobre o grave perigo para a paz, caso Estados Unidos e Israel lancem ataques a instalações iranianas. Analisando o Oriente Médio, o Comandante volta a propugnar por mudanças radicais que permitam ao homem entrar na posse de sua dignidade. É na práxis, e não no isolamento de conspiratas, que o verdadeiro humanismo se reafirma. Sua estatura histórica é universalista por excelência.
Em 1991, com o colapso da antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), a gigantesca máquina de propaganda estadunidense prognosticou o fim do regime cubano. Passados 19 anos, Cuba, apesar do bloqueio econômico e comercial mantido pela potência imperialista, apresenta o menor índice de mortalidade infantil até o primeiro ano de vida, na América Latina. Além disso, registrou, em plena crise econômica mundial de 2009, aumento do PIB per capita.
Somando-se a estes índices a vantagem de um modelo societário que reconhece legal e concretamente o direito à educação e saúde para todos de maneira gratuita, estará descortinada a mais bela obra que uma sociedade pode desejar: uma nação independente e soberana.
Compreende-se a dificuldade de uma crítica individualista ao lidar com formação política em que o “dar-se à sociedade” ocupa o lugar mais alto em uma escala de valores morais. A tomada do poder em 1959, pelos guerrilheiros de Sierra Maestra, foi o meio para revolucionar as estruturas cubanas. Não foi um golpe de Estado para troca de guarda; para troca de grupos privilegiados, tão comuns na América Latina. Aqueles homens estavam dispostos a mudar as condições de vida da maioria absoluta da população, do amplo contingente desprovido de direitos.
É claro que modificar um país, organizado para servir aos interesses estrangeiros e a uma exígua minoria da sociedade nativa, acarreta toda sorte de problemas e um grande descontentamento nos que perdem privilégios atávicos. A execução dessas transformações – já difícil em circunstâncias normais – sob o bloqueio econômico tornou-se árdua e dependente de uma grande dose de sacrifícios.
Com Fidel aniversariaram as adolescentes que em 1961, ano em que a revolução se declarou socialista, subiram à serra para alfabetizar camponeses. Entoando versos como “Somos la Brigada Conrado Benítez, somos la vanguardia de la Revolución…” lembravam um mártir e, talvez sem entender muito bem tudo o que estava acontecendo, deslancharam o processo educativo da nova Cuba. Além delas, outros homens e mulheres, que viveram a história como fé apaixonada na capacidade do homem de lutar contra a injustiça, também festejaram a sexta-feira.
Aos que lutam pelo respeito aos direitos humanos, é bom recordar que a cultura é o que humaniza o homem. E nós só o humanizamos quando o colocamos no centro dos debates fundamentais, elevando sua qualidade de vida. As crianças reunidas no Parque Lênin, em Havana, não cantaram parabéns apenas para o líder cubano. Pessoas que viveram os tempos capitalistas e outras que nasceram após a revolução têm consciência das dificuldades a serem enfrentadas. Mas continuam acreditando no legado revolucionário por se sentirem participantes ativas do processo.
Como povo esclarecido, bem informado e politizado, o cubano é o verdadeiro crítico do seu regime. Critica e aponta saídas. Sabe que é preciso lutar para ampliar a esfera pública, mas tem consciência de que a propaganda orquestrada contra o governo socialista acaba por criar, como subproduto previsto e planejado, uma imagem distorcida de sua realidade. A volta ao capitalismo é impensável. Por isso cantam parabéns para a vontade férrea de não esquecer o significado de cada conquista. Na estreita vinculação, que deve existir entre os interesses do indivíduo e os da sociedade, permanece atual o que vinha escrito nas boinas dos pequenos “pioneros”: “seremos como el Che”. Uma promessa de renascimento permanente.

Fonte: www.viomundo.com.br

Chavez chama Bush de demônio

Esse video, mesmo tendo sido filtrado pela Globo, é fantástico.
Ele vai discursar na ONU um dia depois de George Bush ter falado, no mesmo púlpito, bom, é melhor que vcs assistam.

Dá-lhe Chavez!!!!!

Americanos em Cuba

Moore viajou a Cuba com três voluntários que haviam trabalhado nas ruínas do World Trade Center, em New York, depois dos ataques de 11 de setembro de 2001. Segundo ele, os voluntários sofrem de problemas de saúde desde que atuaram naquele local e têm dificuldade de acesso aos tratamentos públicos. Moore diz tê-los levado de barco até a base naval estadunidense de Guantánamo - que fica encravada no leste de Cuba e onde Washington mantém suspeitos estrangeiros de terrorismo - para ver se eles receberiam o mesmo atendimento médico gratuito dos detentos. Após serem barrados, eles decidiram ver que tipo de atendimento médico encontrariam em Cuba, cujo governo comunista se orgulha da qualidade de seus hospitais. Excerto do documentário "Sicko" (S.O.S. Saúde), de Michael Moore.

INSS deve considerar o período de auxílio doença para carência da aposentadoria por idade

Durante muitos anos o INSS vem insistindo que o segurado que estiver em gozo de auxílio doença, não pode fazer uso desse período, para cômputo da carência de sua aposentadoria.

Ocorre que a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (TNU) definiu a questão, consolidando posição já recorrente nas cortes brasileiras.

Com a decisão sobre o pedido de uniformização Processo nº: 2007.63.06.001016-2 em sua reunião do dia 23 de junho de 2008, a turma definiu que o INSS deve garantir, para cômputo da carência para aposentadoria por idade, o período que o segurado esteve no gozo do benefício do auxílio doença.

Segue decisão da TNU abaixo

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
PROCESSO Nº: 2007.63.06.001016-2
ORIGEM: SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO (OSASCO)
REQUERENTE: MARIA JOSÉ RABELLO TRIDAPALLI
ADVOGADO: SILVIA HELENA REITZ GAVIGLIA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: PROCURADOR FEDERAL
RELATOR: JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

EMENTA

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE. CÔMPUTO, COMO PERÍODO DE CARÊNCIA, DO PERÍODO DURANTE O QUAL O SEGURADO PERCEBEU AUXÍLIO-DOENÇA.

Comprovado o dissenso jurisprudencial entre Turmas Recursais de diferentes regiões, sobre tema de direito material, deve ser conhecido o pedido de uniformização nele secundado. O tempo durante o qual o segurado esteve em gozo de auxílio doença deve ser computado como período de carência, para fins de concessão da aposentadoria por idade.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, por unanimidade, em dar parcial provimento ao pedido de uniformização, determinando o retorno dos autos à Turma Recursal de origem, para análise da matéria fática, observada a tese jurídica ora adotada.

Brasília, 23 de junho de 2008.

Sebastião Ogê Muniz
Juiz Federal


Saudações
Marcos Araújo

Nó de gravata - Todo advogado deve saber

O Quase

Ainda pior que a convicção do não é a incerteza do talvez, é a desilusão de um quase.

É o quase que me incomoda, que me entristece, que me mata trazendo tudo que poderia ter sido e não foi.

Quem quase ganhou ainda joga, quem quase passou ainda estuda, quem quase morreu está vivo, quem quase amou não amou.

Basta pensar nas oportunidades que escaparam pelos dedos, nas chances que se perdem por medo, nas idéias que nunca sairão do papel por essa maldita mania de viver no outono.

Pergunto-me, às vezes, o que nos leva a escolher uma vida morna; ou melhor não me pergunto, contesto.

A resposta eu sei de cor, está estampada na distância e frieza dos sorrisos, na frouxidão dos abraços, na indiferença dos "Bom dia", quase que sussurrados.

Sobra covardia e falta coragem até pra ser feliz.

A paixão queima, o amor enlouquece, o desejo trai.

Talvez esses fossem bons motivos para decidir entre a alegria e a dor, sentir o nada, mas não são.

Se a virtude estivesse mesmo no meio termo, o mar não teria ondas, os dias seriam nublados e o arco-íris em tons de cinza.

O nada não ilumina, não inspira, não aflige nem acalma, apenas amplia o vazio que cada um traz dentro de si.

Não é que fé mova montanhas, nem que todas as estrelas estejam ao alcance, para as coisas que não podem ser mudadas resta-nos somente paciência porém, preferir a derrota prévia à dúvida da vitória é desperdiçar a oportunidade de merecer.

Pros erros há perdão; pros fracassos, chance; pros amores impossíveis, tempo. De nada adianta cercar um coração vazio ou economizar alma. Um romance cujo fim é instantâneo ou indolor não é romance.

Não deixe que a saudade sufoque, que a rotina acomode, que o medo impeça de tentar.

Desconfie do destino e acredite em você. Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando porque, embora quem quase morre esteja vivo, quem quase vive já morreu.

Luiz Fernando Veríssimo