INSS deve considerar o período de auxílio doença para carência da aposentadoria por idade

Durante muitos anos o INSS vem insistindo que o segurado que estiver em gozo de auxílio doença, não pode fazer uso desse período, para cômputo da carência de sua aposentadoria.

Ocorre que a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (TNU) definiu a questão, consolidando posição já recorrente nas cortes brasileiras.

Com a decisão sobre o pedido de uniformização Processo nº: 2007.63.06.001016-2 em sua reunião do dia 23 de junho de 2008, a turma definiu que o INSS deve garantir, para cômputo da carência para aposentadoria por idade, o período que o segurado esteve no gozo do benefício do auxílio doença.

Segue decisão da TNU abaixo

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
PROCESSO Nº: 2007.63.06.001016-2
ORIGEM: SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO (OSASCO)
REQUERENTE: MARIA JOSÉ RABELLO TRIDAPALLI
ADVOGADO: SILVIA HELENA REITZ GAVIGLIA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: PROCURADOR FEDERAL
RELATOR: JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

EMENTA

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE. CÔMPUTO, COMO PERÍODO DE CARÊNCIA, DO PERÍODO DURANTE O QUAL O SEGURADO PERCEBEU AUXÍLIO-DOENÇA.

Comprovado o dissenso jurisprudencial entre Turmas Recursais de diferentes regiões, sobre tema de direito material, deve ser conhecido o pedido de uniformização nele secundado. O tempo durante o qual o segurado esteve em gozo de auxílio doença deve ser computado como período de carência, para fins de concessão da aposentadoria por idade.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, por unanimidade, em dar parcial provimento ao pedido de uniformização, determinando o retorno dos autos à Turma Recursal de origem, para análise da matéria fática, observada a tese jurídica ora adotada.

Brasília, 23 de junho de 2008.

Sebastião Ogê Muniz
Juiz Federal


Saudações
Marcos Araújo