Jornalismo, democracia é o que penso!

Esse foi meu comentário à reportagem Miguel Baia Bargas: Sobre os limites do humor, exibida no Blog do Azenha, que discutia o fato de o CQC, programa da Rede Bandeirantes de televisão, em uma de suas reportagens, ter filtrado (censurado) a matéria onde o comentarista de futebol, Jorge Kajuru foi entrevistado e falou sobre o presidente da CBF, Ricardo Teixeira e outras pessoas tão insignificantes quanto ele.


Me sinto muito à vontade em opinar, uma vez que sou um mero advogado e não jornalista. 


Segue meu comentário:______________



Azenha,


Acho que todos nós brasileiros, não sabemos muito bem como lidar com a liberdade de expressão que conquistamos, principalmente, os nossos jornalistas.


Uma tarde dessas, eu assistia ao programa da jornalista Marília Gabriela no SBT, que, naquela ocasião, entrevistava Danilo Gentile (Link), um dos repórteres do programa CQC da Band. Lá pelas tantas, Marília puxou para sua pauta a entrevista que Gentile havia feito, meses atrás, com o deputado Federal Jair Bolsonaro, um notório defensor dos heterossexuais.


Na entrevista ela disse mais ou menos assim, prestem bem atenção: "vcs deram uma visibilidade a ele (Bolsonaro), que implica num espaço tb para que surjam pessoas que pensam como ele e que não tinham um porta-voz.... Vcs pesaram isso?",  alegando que Gentile não deveria ter dado voz ao opositor do movimento gay no Brasil. Notem a postura da jornalista. Ela deixou claro que nosso jornalismo é um faz de conta. Na realidade, não somos democráticos coisa nenhuma, a gente gosta é que as pessoas engulam o que nós falamos. 


Em minha humilde opinião, o papel do jornalista sério, ao trazer à discussão um tema, é mostrar os prós e os contras. É necessário oportunizar, inclusive, visibilidade a quem defende e a quem ataca, sem tomar partido. 


A resposta de Gentile foi, podem aplaudir: “Isso é o que o nosso sistema (Democrático) permite...” Ele nos ensinou, numa única frase, o que é jornalismo democrático. Veja, isso, pra mim, é um fato comum no meio jornalístico. O jornalismo brasileiro fala da Globo, fala da Veja, fala da Folha, mas age do mesmo modo sem, talvez, perceber. Ao assistir programas que permitem essa manipulação, eu tenho a plena convicção que ainda temos um longo caminho a percorrer quando se trata de democracia.


Não quero assistir a algo peneirado, filtrado, quero ver, sempre que possível na íntegra, com exceção das coisas de mau gosto.


Será que é tão difícil de entender o que eu estou falando? Tenho que ouvir o Serra e o Lula, o Bush e o Obama, o Deputado Jean Willys e o Jair Bolsonaro.


É por isso, Azenha, que afirmo, como leitor e telespectador que sou, vcs jornalistas tem muito que aprender em termos de democracia plena.  Não me assusto com fatos como este do CQC. É a nossa mais pura realidade.


Saudações.


Marcos Araújo




Uma afronta aos nossos miseráveis

Essa é a casa dessa covarde

Ontem me senti enojado, não posso negar.
Me sentei na frente da tv e não pude deixar de me revoltar com a aula de ostentação pregada na Rede Record.

No programa, que não me interessa lembrar o nome, comandado pela apresentadora Ana Hickmann, esta, entrevistava, a não menos insignificante Luciana Gimenez. O programa fazia uma homenagem a Luciana, acho eu, talvez pelos anos de futilidade e de insensatez pregados na rede TV por ela.

Vejam, como se já não bastasse ter de agüentar essas duas fúteis na TV falando abobrinhas, ainda tive de assistir a uma aula de ostentação por parte da sra. Hickmann, que resolveu mostrar, não sua mansão, mas seu imenso clube particular, um absurdo. Vale esclarecer que todo aquela estrutura de concreto é somente pra ela e seu o marido.

Nós vivemos tropeçando em miséria, eu, inclusive, trabalho próximo a um local de muito esgoto e onde seres humanos se misturam com ratos e porcos. Onde pessoas dormem na rua ao relento e que dão graças a Deus quando encontram uma comida pouco azeda no lixo para saciarem a fome.

Essa reportagem solidifica ainda mais em minha mente a idéia de que alguns pagam muito em impostos e poucos não pagam quase nada. Meu Deus! A sensação ao assistir, foi a de que essa sra. não sabia o que fazer com tanto dinheiro que sobra todos os meses em sua conta bancária.

Só conseguia me lembrar de um artigo de Frei Betto, onde ele afirma que os famintos são ignorados pela sociedade. Eu complementaria dizendo, depois de assistir a essa palhaçada, que até os famintos, tendo assistido essa aula de ostentação da Record, passam a desprezar suas fomes.

Leia o artigo: Fome de justiça e nunca achem isso normal, por que não é.

Ela deveria se envergonhar de afrontar tão descaradamente os nossos miseráveis.


Osório

Advogado condenado por racismo

Advogado é condenado a dois anos de prisão por racismo ao escrever que índios são malandros e vadios

A Justiça Federal de Dourados condenou o articulista Isaac Duarte de Barros Júnior, do jornal O Progresso, de Dourados, no interior do estado, a dois anos de reclusão, no processo em que foi acusado de preconceito racial contra os indígenas. A ação foi proposta pelo procurador da República Março Antonio Delfino de Almeida no início de fevereiro de 2009, depois de receber denúncias dos índios de que em artigo publicado no dia 27 de dezembro de 2008 sob o título "Índios e o retrocesso...", o autor disparava frases pejorativas e ofensivas à população indígena. A condenação é inédita em Mato Grosso do Sul e rara no país.
O advogado André Borges Netto afirma que Isaac de Barros Júnior não cometeu crime algum e que a Constituição Federal garante a qualquer cidadão brasileiro liberdade de expressão.
Acho a decisão exagerada. O magistrado e o Ministério Público se apegaram a trechos isolados do artigo. O texto é bastante crítico e o próprio Isaac revelou que tem respeito pela população indígena - declarou Borges Netto.
O próprio advogado concorda que o artigo contém "expressões bastante pesadas", mas que o articulista não cometeu crime algum. Num dos trechos do artigo, Isaac Duarte de Barros Júnior, que também é advogado, afirma: "...eles se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes". No texto, Isaac ainda chama os índios de "bugrada" e de "malandros e vadios". Em outro trecho, ele faz críticas à preservação da cultura indígena, ao afirmar que "a preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la" .
Os argumentos apresentados pelo advogado André Borges Netto na defesa de Isaac Duarte não foram aceitos pelo juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, que em sua sentença sobre o caso diz que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, pois "a dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural". Por isso, decidiu pela condenação do articulista.
O procurador da República Março Antonio Delfino disse que Isaac de Barros Júnior teve oportunidade de se retratar, mas o fez. O advogado André Borges disse que o articulista não se retratou por entender que não cometeu crime algum, e que por isso vai apresentar recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo. O procurador explica que além dessa ação criminal na qual foi condenado, Isaac responde também a uma ação cível em que o Ministério Público Federal pede indenização equivalente a um salário mínimo por indígena. Como o jornal que publicou o artigo tem circulação estadual, estima-se que a indenização chegue a R$ 30 milhões. Março Antonio Delfino reconhece que o valor é alto e que, se houver decisão favorável, a justiça vai definir por um valor menor. Essa ação cível estava suspensa, por estar vinculada à ação criminal. Como já houve sentença condenando o articulista, o processo cível deve ser retomado. (Globo Online)


Fonte: www.jusbrasil.com.br

Suspendam AGORA a MAMADEIRA DE PLÁSTICO de seu filho

Espalhem essa notícia por favor!
Amigos,

Um dia desses, descia como minha esposa pro trabalho, quando falava na rádio CBN uma Engenharia Química e professora de uma das grandes universidades do Brasil.

Ela falava sobre o uso sem restrições das mamadeiras de plástico. Dizia ela ser um absurdo, que o governo brasileiro ainda permitisse sua venda. 


Afirmou inclusive que muitos países já haviam proibido,tendo citado a Espanha como exemplo.


Segunda ela, a mulher falou assim mesmo, isso talvez explicasse o surgimento de tantos homossexuais no mundo.


Por favor, vamos espalhar essa notícia urgentemente.


PS: a minha era de vidro.

MARCOS ARAÚJO

LEIAM O TEXTO ABAIXO POR FAVOR

O Bisfenol A, um composto químico utilizado pela maioria de fabricantes de biberões de plástico, tornou-se alvo de discussões há muitos anos, uma vez que cientistas já detectaram que as substâncias que o compõem, assim como outras resinas de plástico, geram malefícios, principalmente, à saúde humana e, também, ao meio ambiente.
Segundo Saldanha, “está comprovado que, nos organismos femininos, sua ação será o desequilíbrio hormonal, gerando uma série de síndromes, como câncer de mama, entrada precoce na juventude, câncer de útero, endometriose, dentre outras doenças tipicamente de fundo hormonal”.
Luiz Jacques Saldanha é um engenheiro agrônomo e ambientalista, ele explicou os problemas que envolvem o bisfenol A, onde essa substância está presente e como poderia ser substituída, além de nos explicar como ela age em nosso corpo.
Confira a entrevista.
Quais os problemas que envolvem o Bisfenol A?
Luiz Jacques Saldanha – Esta substância foi desenvolvida na década de 1930 do século XX, para ser empregada como hormônio sintético feminino. Consta que outras moléculas foram mais eficazes, como o DES (um anabolizante cancerígeno usado na engorda do gado), propiciando que aquela fosse deixada de lado como hormônio artificial. Desconheço a história de como ocorreu. No entanto, em um momento destas pesquisas laboratoriais, a combinação desta substância com o gás de guerra mais utilizado na Primeira Guerra Mundial, fosgênio (é um gás tóxico e corrosivo de fórmula COCI2). O fato é que, desta reação química, surge a resina plástica policarbonato e sua sigla é PC.
Nos últimos tempos, é uma das resinas plásticas que têm sido utilizadas em muitos produtos comerciais de uso corrente no mundo. É chamada plástico de engenharia e empregada em muitas soluções arquitetônicas. Um destes usos é em alimentos e em mamadeiras e chupetas. Diferente do Brasil, estes produtos foram recentemente proibidos no Canadá. Outra característica bem conhecida do bisfenol A é a de ser um dos componentes da resina epóxi (é um plástico termofixo que se endurece quando se mistura com um agente catalizador ou "endurecedor"), com a qual são feitos o CD e o DVD. Está presente nos enlatados, por exemplo, na película plástica protetora da lata.

Como o bisfenol A age no corpo humano?
Luiz Jacques Saldanha – Então, como a maioria destas substâncias artificiais são lipossolúvies e lipofílicas, sofrem grande atração por todos os gordurosos, estejam elas onde estiverem. O que quer dizer que onde houver quaisquer tipos de gorduras sempre haverá a atração e absorção de bisfenol A. E, tendo sido criada originalmente para ser hormônio feminino, sua ação ao ser atraída pelas gorduras é agir como um mimetizador ou imitador, do comportamento dos hormônios femininos (os estrogênios ou estrógenos) em todos os corpos pelos quais tais gorduras irão circular.
Está comprovado que, nos organismos femininos, sua ação será o desequilíbrio hormonal, gerando uma série de síndromes, como câncer de mama, entrada precoce na juventude, câncer de útero, endometriose, dentre outras doenças tipicamente de fundo hormonal. Paralelamente, como os organismos masculinos, ocorre a diminuição, em todas fases de vida, do feto ao ser maduro, de sua capacidade de produção, e a manutenção dos equilíbrios sutis e fundamentais do hormônio masculino, testosterona, para que não sucumba à feminização.
Há pesquisas que explicam como essas situações acontecem no feto e na tenra idade por síndromes que demonstram vestígios do feminino, caracterizando sua impossibilidade de superação da passagem do feminino para o masculino. Estas doenças podem ser a hipospádia (uma malformação congênita da meato urinário), o micropênis (normalmente referido no contexto médico como uma condição de um pênis cujo comprimento quando esticado flácido é mais do que 2,5 desvios padrões abaixo do tamanho médio para a faixa etária, porém funcionante), a intersexualidade (termo utilizado para designar pessoas nascidas com genitália e/ou características sexuais secundárias que fogem dos padrões socialmente determinados para os sexos masculino ou feminino).
Na passagem do menino para o jovem, consta ser a incapacidade da descida dos testículos para o saco escrotal, a falta de capacidade de produzir níveis de espermatozoides que definam fertilidade, a deficiência de produção de testosterona para determinar a maturidade sexual. No jovem e no adulto, consta, dentre outras, a falta de libido dirigida ao feminino com a possível confusão de papéis, a baixa produção de volume de esperma, o aparecimento de câncer testicular, a infertilidade.

Existem casos claros de problemas causados pelo plástico usado nas mamadeiras?
Luiz Jacques Saldanha – Quando a resina plástica for o policarbonato, ocorrerão todos os problemas que um excesso da presença de hormônio estrogênico, natural ou sintético, poderá causar a um ser vivo. E, neste caso, onde elas foram feitas com esta resina, bisfenol A, as consequências poderão ser aquelas citadas antes.

E esses plásticos deveriam ser substituídos por quais materiais?
Luiz Jacques Saldanha – Hoje, está cada vez mais claro que a utilização do vidro como materiais para as crianças é a solução. Ao mesmo tempo, também está ficando mais explícito que a sustentabilidade planetária passa por materiais que devem ser naturais. E esta decisão nos levará a abandonar todas as moléculas artificiais, principalmente as que serão descartadas.

Além de atuar sobre o nosso corpo, de que forma o Bisfenol A age no meio ambiente?
Luiz Jacques Saldanha – Todos os materiais artificiais são desconhecidos dos processos da natureza. O mesmo acontece com o bisfenol A. Talvez uma analogia de se fazer a qualquer pessoa é que compare como ficará o que será excretado após ingerir um pedaço de alface e um de saco plástico, como estes de supermercado. Quem não sabe? E daí pode se extrapolar a todas estas moléculas artificiais, como é o caso do bisfenol A.


Fonte: http://amaivos.uol.com.br/amaivos09/noticia/noticia.asp?cod_canal=41&cod_noticia=12814

Indenização a trabalhadora que era obrigada a se vestir de palhaço

Indenização para promotora que tinha que trabalhar fantasiada Comprovadamente, ela seguidamente tinha que se apresentar como super homem. Testemunha também se referiu a trajes de palhaço e caipira.

A empresa Losango e, subsidiariamente, o Banco HSBC e a Staff Recursos Humanos, foram condenados a reparar por danos morais uma promotora de vendas que era obrigada a trabalhar fantasiada. A decisão é da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Manuel Cid Jardón, e foi mantida pela 7ª Turma do TRT-RS.
A reclamante tinha contrato com a Staff e prestava serviços para as outras duas empresas. Ela era responsável por prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC.
Ela tinha que trabalhar vestida de vários personagens e realizava performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando não se comportava dessa maneira.
Como não ficou comprovado que esta condição foi acertada previamente no momento da contratação, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório.
O magistrado considerou não ser razoável a exigência do uso de fantasia, dada a natureza da ocupação da reclamante. Determinou, também, a nulidade do contrato com a Staff e reconheceu o vínculo de emprego da autora com a Losango, tornando as outras reclamadas responsáveis subsidiárias no processo.
Os desembargadores mantiveram a sentença no mérito, mas aumentaram o valor da reparação de R$ 5 mil para R$ 15 mil.
Segundo a reclamante, em depoimento pessoal, a fantasia utilizada no trabalho foi a de super homem ao longo de seis meses. Uma testemunha disse que a trabalhadora tanbém vestiu-se, outras vezes, de palhaço e caipira em eventos.
Segundo o julgado, "indiferente da divergência na prova oral, não restou negado pelas reclamadas o fato de que a reclamante, em determinadas ocasiões, laborou fantasiada, sendo as assertivas da defesa, em suma, no sentido de que a situação não era ilícita e não restou configurado o abalo à imagem da trabalhadora".
O relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, assinalou que a condição a que a empregada foi exposta é vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante.
O advogado Rafael Davi Martins Costa atua em nome da reclamante. (Proc. nº 0000123-50.2010.5.04.0021 - com informações do TRFD-4 e da redação do Espaço Vital).

Fonte: www.jusbrasil.com.br

Justiça barra ação do Ministério Público que pretendia tabelar honorários de advogados

A Justiça Federal de São Paulo barrou uma insólita tentativa de "tabelamento" de honorários advocatícios por parte do Ministério Público Federal. A juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade. A ação civil pública teve origem em procedimento preparatório cível, instaurado pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, para apurar a suposta cobrança de honorários indevidos ou acima do limite legal em ações que tramitaram na Justiça Federal de Jales e na Justiça do Trabalho.
Ao mesmo tempo em que instaurou o procedimento preparatório, o procurador emitiu a Recomendação nº 94/2010 , por meio da qual determinou ao presidente da subseção da OAB de Jales que diligenciasse "junto às justiças Federal e do Trabalho, buscando informações acerca dos advogados que praticam cobrança abusiva de honorários, procedendo incontinenti com as medidas cabíveis no campo da ética e disciplina".
O espectro da "recomendação" assinada por Nobre determinava ainda à OAB de Jales que promovesse medidas para a "orientação" dos advogados para evitar uma suposta cobrança "imoderada" de honorários. O procurador pretendia ainda que a Ordem gastasse um bom dinheiro. "Para a adoção das medidas do item anterior, deverá proceder comunicação dos profissionais, seja mediante utilização de veículos de imprensa e/ou meios de comunicação social (inclusive com a confecção de cartazes que deverão ser afixados na sede da OAB, bem como nas Salas da OAB nos prédios das justiças, Federal, Estadual e do Trabalho), seja mediante comunicação a ser remetida, individualmente, a cada advogado".
Por ser elaborada de forma unilateral, no âmbito do MPF, sem o crivo do contraditório, a "recomendação" não constitui uma obrigação a ser seguida por pessoas, empresas ou instituições.
A Justiça considerou totalmente indevida a intromissão do Ministério Público no teor das relações privadas entre advogados e clientes. Na sentença (leia a íntegra abaixo), a juíza afirma que "não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente". Na opinião da magistrada, a ingerência" no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas".
Segundo a juíza Karina Holler, em casos de eventuais abusos, cabe ao "órgão de classe da categoria sua fiscalização, devendo aquele que se sinta prejudicado levar sua irresignação ao conhecimento daquela".
Via inadequada
A magistrada assinala a inadequadação da via escolhida pelo procurador. Karina ressalva que a ação civil pública destina-se à proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos. "No caso concreto os direitos cuja tutela se pretende certamente não são difusos, nem coletivos", afirma. "Pertencem a pequeno número de pessoas, determinadas ou determináveis. Sequer é possível o reconhecimento da presença de direitos individuais homogêneos, pois são vários os acusados das práticas abusivas."
"Como o texto de lei requer a mesma origem da lesão para que reste caracterizada a existência de direito individual homogêneo", prossegue Karina,"a presença de vários legitimados passivos fulmina de pronto tal exigência". Além disso, os interesses envolvidos possuem cunho eminente patrimonial, ou seja, são disponíveis, enfatiza a magistrada.
Para o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a extinção do processo, sem julgamento de mérito é uma vitória da legalidade. "Foge da esfera de atuação do procurador federal em Jales promover medidas visando estabelecer parâmetros para a cobrança de honorários advocatícios, que devem ser livremente pactuados entre o advogado e o cliente, como prevê art. 22, parágrafo 2º do Estatuto da Advocacia".
Marcos da Costa destaca, ainda, que nos casos de comprovado abuso de cobrança de honorários, a questão passa a ser da competência exclusiva do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, para analisar a conduta ético-disciplinar do advogado no exercício profissional e proceder a punição, se for o caso. "Isso foi reconhecido pela juíza, ao afirmar na sentença que "se abusos existem, toca ao órgão de classe da categoria sua fiscalização".
Na sua decisão, a juíza também ressalta que a ação civil pública conflita com a própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que só admite a defesa coletiva por parte do órgão de causas que visem proteger os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.
O presidente da Subsecção da Jales, Aislan de Queiroga Trigo também comemorou a decisão. "Foi uma vitória para a advocacia, já que não podemos admitir o controle dos honorários advocatícios por parte de terceiros. A sentença demonstrou a seriedade do trabalho da Justiça Federal". Para o conselheiro Carlos Alberto Expedito de Britto Neto, a decisão da "Justiça Federal reparou uma injustiça contra os advogados por entendimento equivocado por parte do procurador federal de Jales".
Conflito
A questão dos honorários em Jales virou um conflito entre a diretoria da OAB local e o procurador federal em Jales, Thiago Lacerda Nobre, quando este exigiu que a Subsecção quebrasse o sigilo dos processos éticos da subseção e que informasse nome e tema tratado em reunião de advogados ocorrida na sede da OAB local. A Subsecção de Jales negou os pedidos e encaminhou representação contra o procurador à Corregedoria Geral do Ministério Público Federal, por entender que seus atos ultrapassavam os limites de suas atribuições, já que tentava intervir na autonomia da Ordem, inclusive deliberar sobre honorários advocatícios.
O procurador da República, por sua vez, requisitou a instauração de processo crime junto à Delegacia da Polícia Federal em Jales, para apurar crime de calúnia, em razão de matéria jornalística, na qual o conselheiro seccional local reclamava de seu comportamento, quando requisitou da OAB informações contidas em livros oficiais da instituição.
Em razão desses episódios, o Conselho Seccional da OAB aprovou, por unanimidade, a realização de sessão de Desagravo para a Diretoria de Jales e para o conselheiro Carlos Alberto Expedito de Britto Neto, realizada em 10 de março desse ano, na Câmara Municipal de Jales. O ato buscou uma reparação moral aos ofendidos pelo procurador federal de Jales. Compareceram ao Desagravo, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D Urso, o vice-presidente, Marcos da Costa, Conselheiros Seccionais da região e 18 presidentes de Subsecções, além de magistrados e autoridades do Executivo e Legislativo.
Antes de Nobre ingressar com a ação, a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal divulgou diversos comunicados à mídia. Os textos divulgaram a "recomendação" e o nome de um dos advogados acusados das supostas cobranças indevidas de honorários. A exposição pública do nome do advogado, antes que as acusações sejam confirmadas por decisões do Poder Judiciário transitadas em julgado, pode trazer sérios prejuízos à imagem do profissional.
Honorários não são gorjeta
A preocupação do Ministério Público Federal com o montante dos honorários dos advogados ocorre um momento em que as lideranças da classe iniciam nova mobilização contra o achatamento dos honorários advocatícios. A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - deflagrou a campanha "Honorários não são gorjeta", por meio de um texto contundente, que classifica de "larmante e revoltante" decisões judiciais que arbitram honorários em valores irrisórios.
"No momento de vitória, conquista do direito de seu cliente, a Advogada e o Advogado vêm se deparando, com impressionante contumácia, com decisões que arbitram honorários de sucumbência em valores ínfimos e outras que os reduzem drasticamente", diz o editorial divulgado pela AASP em seu portal.
Marcos da Costa afirma que a OAB está mobilizada para levar apoiar os projetos de lei que asseguram a adequada remuneração aos advogados, que muitas vezes enfrentam longas e duras batalhas, ao longo de vários anos, até obter resultados favoráveis ao cliente e se surpreendem com a redução injustificada dos honorários fixados judicialmente. "O aviltamento dos honorários levam ao injustificado enfraquecimento do exercício da advocacia, com situações que descapitalizam o advogado e representam um desestímulo ao profissional", critica o vice-presidente da OAB paulista.

Como Nascem as Leis?


A elaboração de leis é fruto de um conjunto de procedimentos previamente estabelecidos  de que se servem os Parlamentares em sua função de legislar e fiscalizar. Esse trâmite de ações é denominado processo legislativo.
A norma que orienta o processo legislativo na Câmara dos Deputados é o Regimento Interno.
O processo legislativo tem início por meio da apresentação das seguintes proposições: projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, medida provisória e proposta de emenda à Constituição.
A iniciativa das leis pode ser dos Parlamentares, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República e de grupos organizados da sociedade.
Em ambas as Casas do Congresso Nacional, as proposições passam por diversas etapas de análise e votação. A análise da constitucionalidade, da admissibilidade e do mérito é feita nas Comissões. Já no Plenário, órgão máximo das decisões da Câmara dos Deputados, são deliberadas as matérias que não tenham sido decididas conclusivamente nas Comissões. Nesse caso, discutido e votado o projeto de lei nas Comissões, é dispensada a sua votação pelo Plenário, excetuados os casos em que houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.
Se o projeto for sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para ordenar a publicação da lei no Diário Oficial da União.

AIDS e aposentadoria

quem estiver aposentado por invalidez 
e necessitar da ajuda de terceiros 
poderá ter um aumento de 25% em seu benefício
O termo Aids vem do inglês Acquired Immunodeficiency Syndrome, que significa Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA). É uma doença do sistema imunitário causada pelo retrovírus HIV (do inglês Human Immunodeficiency Virus). A Aids vem se disseminando pelo mundo desde 1981. Com a imunidade debilitada pelo HIV o organismo torna-se susceptível a diversos microorganismos oportunistas ou a certos tipos raros de câncer (sarcoma de Kaposi, linfoma cerebral). Apesar de ser uma doença que ainda não tem cura, existe tratamento que a controla.
Sabe-se que o portador encontra-se, muitas vezes, incapacitado para o exercício de atividades laborais, sem possibilidade de reabilitação profissional ou de aprender nova atividade. Nesse caso, pode fazer jus ao recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Destaca-se que o art. 151 da Lei nº 8.213/91 diz que para a Aids não é necessário um número mínimo de contribuições para ter direito a algum benefício previdenciário.
A bem da verdade os tribunais têm entendido que é cabível a aposentadoria por invalidez para o segurado portador do vírus, mesmo que seja possível e eventualmente, sua volta ao trabalho ou sua reabilitação em nova atividade.
Assim, pela Justiça, quem está recebendo auxílio-doença deveria estar aposentado por invalidez. A doutrina chama isso de Invalidez Social.
Isso se dá não apenas por conta das fortíssimas medicações (popularmente conhecida como coquetel), que podem fazer com que o trabalhador diminua sua produção ou falte por algumas vezes do serviço, mas sobretudo, em virtude de tal doença acarretar alterações nas condições físicas e psicológicas do doente, além de submetê-lo ao estigma social da discriminação.
Ressalte-se que o portador sofre sério e justificável abalo psicológico, podendo chegar a desinteressar-se não só pelas ocupações laborativas, mas também pelas atividades cotidianas ou pela própria vida, ainda que o avanço no tratamento dos portadores do HIV tenha aumentado bastante suas expectativas de vida.
Dessa maneira, diante das peculiaridades do caso concreto, seria demais exigir que o cidadão portador do vírus HIV continuasse seu trabalho habitual ou se reabilitasse em nova atividade.
Ao contrário, invariavelmente, estar-se-ia condenando-o a aumentar o contingente de desempregados e carentes.
É preciso ainda lembrar que quem estiver aposentado por invalidez e necessitar da ajuda de terceiros poderá ter um aumento de 25% em seu benefício.
Aqueles que nunca contribuíram para o INSS, desde que preencha requisitos legais, poderão ter direito a um outro benefício, conhecido como LOAS, no valor de um salário-mínimo por mês.
Havendo dúvidas, o cidadão deve procurar a ajuda de um especialista.
Autor: Tiago Faggioni Bachur
Fonte: www.jusbrasil.com.br

Doutor é quem faz Doutorado

Nem o House é doutor! kkk!!!
No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor. 

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I. 

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos. 

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever. 

Pois bem! 

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?"). 

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca! 

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet. 

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final! 

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais). 

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto. 

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre. 

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal). 

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição. 

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?! 

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes". 

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta. 

Senhores. 

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. 

Falo com sossego. 

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade. 

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado. 

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes. 

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem. 

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98. 

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. 

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial: 

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm 

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação. 

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então. 

PROF. DR. MARÇO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil. 


Fonte: www.jusbrasil.com.br

Nova Lei (Em vigor desde segunda 04/07/2011)

O objetivo é diminuir a superlotação das penitenciárias
Lei reduz casos de prisão preventiva e amplia medidas cautelares

A Lei 12.403/11, que entrou em vigor nessa segunda-feira, dia 04/07, altera 32 artigos do Código de Processo Penal (Lei 3.689/1941) no que trata, principalmente, de prisão preventiva, fianças e liberdade provisória. Agora, o juiz conta com nove medidas cautelares a serem aplicadas, além da prisão preventiva, que só deve ser usada como última opção.
A intenção é reduzir os custos de manutenção do sistema penitenciário e esvaziar as prisões, uma vez que, a depender da decisão do juiz, muitas pessoas que estão presas hoje podem ser soltas e aguardar o julgamento de seus processos em liberdade.
Pela nova lei, em casos de crimes leves, com penas inferiores a quatro anos, a prisão preventiva somente deve ser adotada quando não puder ser substituída por outra medida cautelar. Entre as medidas possíveis estão comparecimento periódico diante do juiz; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com determinadas pessoas; recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração; além de fiança, nas infrações que a admitem, e monitoração eletrônica.
O juiz também poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o acusado for maior de 80 anos, se estiver extremamente debilitado por doença grave, se for imprescindível aos cuidados de crianças com até seis anos ou de pessoa com deficiência, ou ainda se for gestante de alto risco ou se estiver a partir do sétimo mês de gravidez.
As novas medidas não valem para crimes considerados graves, com pena acima de quatro anos, crimes hediondos, casos de reincidência de crime doloso, de descumprimento da medida cautelar imposta ou de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Nesses casos, a prisão preventiva continua a ser a medida cautelar aplicável e autorizada apenas pelo juiz - no caso das demais, a aplicação pode ser do próprio delegado de polícia.
Presos provisórios
A expectativa do Executivo é que essas medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios, que chega a 44% da população carcerária atual. Uma das críticas à nova lei diz respeito à possibilidade de soltura de pessoas que já estariam presas. João Campos (PSDB - GO), relator da matéria na Câmara, no entanto, afirma que só será solto quem já deveria ter sido, uma vez que os fundamentos da prisão preventiva continuam os mesmos. Para Délio Lins e Silva Júnior, também é uma falácia dizer que presos provisórios virão a ser soltos. "Obviamente, existe a possibilidade de que alguns sejam soltos. Porém, aqueles que efetivamente representem perigo à sociedade permanecerão em cárcere", explicou Lins e Silva. O advogado critica, por outro lado, o fato de a nova regra em vigor não impor um limite à prisão preventiva e mantê-la nos casos de "garantia da ordem pública". É um conceito abstrato, disse, que abre portas para a arbitrariedade.
Substitutivo do Senado
A Lei 12.403/11 foi aprovada em abril pela Câmara dos Deputados, que revisou Substitutivo do Senado ao PLC 111/08, originalmente proposto pelo Executivo. O texto introduziu também alteração nos valores de fiança, que ficaram mais altos. No caso de infração cuja pena for inferior a quatro anos de prisão, a fiança passa a variar de um a 100 salários mínimos vigentes. Quando se tratar de infração cuja pena máxima for superior a quatro, o valor passa de dez a 200 salários mínimos. A depender da situação econômica do preso, porém, esses valores podem ser dispensados, reduzidos em dois terços, ou aumentados em até mil vezes - chegando a R$ 109 milhões.
A nova lei prevê também que esses valores devem ser revertidos, obrigatoriamente, em favor da vítima dos criminosos condenados ou em favor do erário, em caso de delito envolvendo dinheiro público.
A fiança não será concedida, entretanto, em crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos, crimes praticados por grupos armados - civis ou militares -, crimes contra a ordem constitucional e contra o Estado Democrático de Direito. Também não será concedida fiança aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente autorizada, nos casos de prisão civil ou militar ou quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Cadastro
João Campos ainda destacou a criação pela nova lei de um cadastro nacional de mandados de prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro estado com maior agilidade. A partir de agora, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento. Até então, para um foragido ser preso em outro estado era necessário que o juiz que decretasse a prisão entrasse em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontrasse.
Fonte: Senado Federal e Câmara dos Deputados
Site fonte: www.jusbrasil.com.br