Indenização a trabalhadora que era obrigada a se vestir de palhaço

Indenização para promotora que tinha que trabalhar fantasiada Comprovadamente, ela seguidamente tinha que se apresentar como super homem. Testemunha também se referiu a trajes de palhaço e caipira.

A empresa Losango e, subsidiariamente, o Banco HSBC e a Staff Recursos Humanos, foram condenados a reparar por danos morais uma promotora de vendas que era obrigada a trabalhar fantasiada. A decisão é da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Manuel Cid Jardón, e foi mantida pela 7ª Turma do TRT-RS.
A reclamante tinha contrato com a Staff e prestava serviços para as outras duas empresas. Ela era responsável por prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC.
Ela tinha que trabalhar vestida de vários personagens e realizava performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando não se comportava dessa maneira.
Como não ficou comprovado que esta condição foi acertada previamente no momento da contratação, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório.
O magistrado considerou não ser razoável a exigência do uso de fantasia, dada a natureza da ocupação da reclamante. Determinou, também, a nulidade do contrato com a Staff e reconheceu o vínculo de emprego da autora com a Losango, tornando as outras reclamadas responsáveis subsidiárias no processo.
Os desembargadores mantiveram a sentença no mérito, mas aumentaram o valor da reparação de R$ 5 mil para R$ 15 mil.
Segundo a reclamante, em depoimento pessoal, a fantasia utilizada no trabalho foi a de super homem ao longo de seis meses. Uma testemunha disse que a trabalhadora tanbém vestiu-se, outras vezes, de palhaço e caipira em eventos.
Segundo o julgado, "indiferente da divergência na prova oral, não restou negado pelas reclamadas o fato de que a reclamante, em determinadas ocasiões, laborou fantasiada, sendo as assertivas da defesa, em suma, no sentido de que a situação não era ilícita e não restou configurado o abalo à imagem da trabalhadora".
O relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, assinalou que a condição a que a empregada foi exposta é vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante.
O advogado Rafael Davi Martins Costa atua em nome da reclamante. (Proc. nº 0000123-50.2010.5.04.0021 - com informações do TRFD-4 e da redação do Espaço Vital).

Fonte: www.jusbrasil.com.br